Desde sua implementação pelo decreto presidencial nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, o Programa Nacional de Instituição das Escolas Cívico-militares (Pecim), vem sendo questionada por educadores e suas entidades representativas por infringir o princípio da gestão democrática, garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Nessa quinta feira, (17/11), o desembargador Ricardo Pippi Schmidt, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, proferiu decisão atendendo a ação do 39º Núcleo do CPERS, suspendendo a implementação de novas escolas nesse modelo no Estado do Rio Grande do Sul.
A diretora geral do 39° Núcleo do CPERS e integrante da Central Sindical Intersindical, Neiva Lazzarotto, comemorou a decisão e ressaltou sua importância pelo ponto de vista pedagógico:
“A militarização, nos moldes propostos pelo Pecim, afronta o direito de acesso à uma educação pública, gratuita, igualitária, crítica e de qualidade, pois torna impraticável a democracia no âmbito escolar ao reproduzir táticas autoritárias de ensino e controle”.
É mais uma vitória da democracia nesse final de 2022.